terça-feira, 2 de agosto de 2011

DENUNCIA DE FALSOS CERTIFICADOS




Ao jornalismo da Record
OPORTUNISMO E CASUÍSMOS: A CAUSA SINDICAL
                                    Sem dúvidas, a ética do capitalismo e avassalador tendo como ponto prioritário: o lucro a qualquer custo, o beneficio para poucos indivíduos a qualquer preço, deixando sempre o coletivo aos dissabores do amargo provocado pela exploração, falsas promessas e enganações através do estelionato empolgativo (exclusivista dos oportunistas infiltrados no mercado dos trabalhadores da Moda), resultante de uma cultura determinada pelo sistema capitalista selvagem relatado por diversos poetas na visão dos mesmos  destorcem a cultura, absorvida por ampla maioria da juventude empolgada pelos deslumbres do dinheiro fácil, da trabalhosa distância em ter, ser e/ou  possuir deformada por praticas ilusionistas empolgativas dos meios de comunicação que muitas vezes empregam metodologias consumistas contrarias as regras fundamentais da razão da existência  da boa convivência humana trabalhadora, respeitosa, digna, lícita, honesta; Apesar do Decreto Federal 82.385/78 proteger também o interesse dos mágicos e malabaristas as profissões  traduz o que ocorre nos bastidores no universo fashion das Modelos e Manequins, pois os mágicos e malabaristas enganadores são usados como adjetivos de bandidos disfarçados em promoters  de eventos e/ou falsos professores enganando menores de idade.
                                    Em um breve vôo referente ao nascimento da Entidade; Por volta de 1996 antes da promulgação da nova Constituição Federal 1988, que diga se de passagem, a maioria da população desconhece a totalidade de seu preciocíssimo conteúdo;  Vínhamos reunindo a grande parte dos artistas da terra (músicos, dançarinos, atores, atrizes, coreógrafos, ritmistas, modelos-manequins, vitrinistas, carnavalescos), entre muitos outros em uma casa de show chamada borá-borá, Rua: Bernal do Couto nº 38 (em frente ao atual shopping Boulevard); as constantes reuniões culminaram na fundação do SAMMEP Sind. Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará, hoje a diretoria e alguns fundadores observam a imensa necessidade de abrigar toda a gama de profissionais da Moda do Estado do Pará percebendo as tramóias existentes no mercado de trabalho extremamente desigual e explorador; Sempre percebido por todos que labutam a importância da existência de uma Entidade representativa da classe trabalhadora fundada com a finalidade primeiramente sem fins lucrativos balizadora do comportamento social-trabalhista norteando a aplicabilidadeda legislação vigente como fiscal neste comportamento rondam até hoje pessoas inescrupulosas como aves de rapina que já pertenceram inclusive aos quadros do sindicato, O SAMMEP incorporou uma luta política e jurídica a fim de barrar as nefastas iniciativas tomadas por aproveitadores das políticas dos oportunistas capitalistas estelionatários e enganadores e desagregadores da organização sindical nas razões da atuação do sindicalismo do SAMMEP.
                           Convivemos constantemente em uma dinâmica de muitos interesses e juridicamente em posição doutrinaria do Direito Sindical licito previsto em lei,  serve de suporte no combate a marginalidade e as ilegalidades de tudo aquilo que se opõe a legislação  vigente   clara e cristalina no fator da Formação Profissional CLT Art 592 Letra (n) no que tange  a autuação sindical para um desenvolvimento histórico contra os oportunistas que deformam o rito no transito correto de tudo  o que consta na lei ao cumprimento dos Órgãos competentes a exemplo:  C.E.E Conselho Estadual de Educação referente ao assentamento da documentação legal e seus respectivos responsáveis;
                          Da legalidade  no órgão competente referente ao combate incessante dos falsos cursos  combatidos; Depois da implantação do Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará à provocar a negativação dos objetivos obscuros no trato legal dos objetivos sérios tratados pela entidade representante da classe ligado aos órgãos competentes: C.E.E / MPT-PA / MPE-Pa / MTE-PA ; A renovação associativa se deve pela particularidade da ENTIDADE SAMMEP em atuação com outros  órgãos  do Estado; Cuja finalidade da entidade fundada para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal judicial e extrajudicial da classe trabalhadora na Moda no Estado do Pa.
                          A existência de todo conteúdo da CLT consolidação das leis trabalhistas no Brasil leva a criarmos uma conscientização coletiva passando a ser um componente indissolúvel  da vida das sociedades democráticas, tendo como fim a composição de interesses divergentes entre o capital e o trabalho. Surgem diariamente a bater em nossa porta as vítimas das vilanias d’aqueles que se locupletam do trabalho alheio no desfavoreci mento da classe trabalhadora resultante da desorganização do mercado; Atentamente a diretoria do SAMMEP instigados pelas ações oportunistas e da constante pratica marginalizando e desestruturando o mercado de trabalho, manancial dos parasitas e fantasmas dos sonhos alheios reiteramos com as explicações do quadro abaixo intitulado (RELAÇÃO DE PROFESSORES HABILITADOS), tem como finalidade reforçar e provar que conforme o E C A – Estatuto da Criança e do Adolescente  e também de acordo com os trabalhos publicitários ou desfiles só podem ser executados a partir dos 16 anos de idade. Neste caso, vale ressaltar que as jovens são relativamente incapazes, devendo ser assistidas por seus pais ou responsáveis quando forem assinar o contrato com o explorador e devorador mercado de trabalho. Quanto aos direitos trabalhistas, são os mesmos das modelos maiores de 18 anos.
                                                           Salientamos o total desrespeito COM O PROPRIO PODER JUDICIARIO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE pelo mercado publicitário no caso das modelos menores de dezesseis anos, cujas algumas diligencias por nos efetuadas exploram imagens de crianças em encartes de jornais e revistas sem o respeitoso pedido necessidade jurídica de uma autorização do Juiz da Infância e Juventude, para que possam trabalhar antes de completarem dezesseis anos de acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, onde fica claro “compete à autoridade judiciária , disciplinar através de portaria, ou autorizar mediante alvará: a entrada e permanência de crianças e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável em estúdios cinematográficos, teatros, rádio e televisão, espetáculos públicos e seus ensaios, e certames de beleza.”; e isto, EXA,e descumprido diariamente com a total omissão do compromisso do mercado publicitário em especial as associações do mercado de publicidade em belém   fechar os olhos para esta grave deformação
 artigo 6°, inciso XXXIII da CF/88, “é proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.

RELAÇÃO DE PROFESSORES HABILITADOS
PARA ASSINAREM OS CERTIFICADOS DOS DOZE MÓDULOS PARA EXPEDIÇÃO DO ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MODELOS E MANEQUIM PROFISSIONAL OBEDECENDO 1.420 HRS; 12 MÓDULOS PROFISSIONALIZANTES PARA ASPIRANTES DE MODELOS E MANEQUINS NO ESTADO DO PARÁ.
·        MÓDULO 1 E 2 : ANDAMENTO, POSTURA, TÉCNICAS DE DESFILES E PASSARELAS,                                                                 PROFESSOR(A): COREÓGRAFO(A).
·        MÓDULO 3 : EXPRESSÃO CORPORAL E MANUTENÇÃO DA FORMA FÍSICA,                                              PROFESSORES: PROFESSOR(A) DE TEATRO E UM(A) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
·        MÓDULO 4 : AUTO-PRODUÇÃO.                                                                                                                 PROFESSORES: ESTILISTA; ESTETICISTA; CABELEIREIRO (A); MAQUIADOR (A).
·        MÓDULO 5 : AUTONOMIA DO MODELO-MANEQUIM.                                                                        
PROFESSORES: BACHAREL EM DIREITO; PROFESSOR EM PUBLICIDADE.
·         MÓDULO 6 : PSICOLOGIA E SAÚDE                                                                                                                                 
PROFESSORES: PSICOLOGO (A) E UM (A)  NUTRICIONISTA.
·         MÓDULO 7 : ETIQUETA E ÉTICA PROFISSIONAL.                                                                                     
PROFESSORES: DE BOAS MANEIRAS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS.
·         MÓDULO 8 : VÍDEO E FOTOGRAFIAS.                                                                                                                               
PROFESSORES: FOTOGRAFO(A) E UM (A)  CINEGRAFISTA PROFISSIONAL.
·         MÓDULO 9 : LEGISLAÇÃO E NORMAS.
PROFESSOR (A): BACHAREL (A) EM DIREITO.
·         MÓDULO 10 : RECEPÇÃO DE EVENTOS.
PROFESSOR (A): DE CERIMONIAL E RECURSOS HUMANOS.
·         MÓDULO 11 : HISTÓRIA UNIVERSAL DA MODA.
PROFESSOR (A) DE HISTORIA E FILOSOFIA.
·         MÓDULO 12 : UNIVERSO DA WEB
PROFESSOR (A) DE INTERNET DA WEB DESING, PROGRAMADOR.
Obs: infelizmente o que ocorre no mercado e uma aberração têm falsos professores sem formação acadêmica nenhuma dizendo que esta formando um modelo-manequim em um workshop de 30 hrs de aulas.
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Ass. Willys Bastos Bastos
Fundador do SAMMEP.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

O DESEQUILIBRIO CABE AOS IMBECÍS

 RESPOSTA AO FACÍNORA DO WILLYS BASTOS
redação | 16/07/2011 at 12:29 | URL: http://wp.me/pzd3G-19r

Professor Sérgio Franco, presidente da New OrderÉ muito difícil se trabalhar com seriedade, respeito e ética em um campo minado por aproveitadores, cujos interesses, os mais escusos possíveis, esfarinham a credibilidade de todos os profissionais sérios que atuam no mercado da produção de moda.
Aventureiros, desocupados, que só querem tirar algum tipo de vantagem, criando pseudos sindicatos, chegam ao desplante de afrontar a ordem jurídica, impondo-se como xerifes dos modelos e manequins de nosso Estado.
Willys Bastos, um personagem que transita nas sombras, e que não tem espaço e credibilidade entre os promotores de eventos de moda em Belém, apresentando-se como líder sindical(?) e presidente do SAMMEP, um sindicato sem Carta Sindical do Ministério do Trabalho, resolveu promover denúncias infundadas contra profissionais sérios e que a anos labutam como produtores de moda, conhecidos e respeitados em nossa cidade.
Tudo isso por vingança contra nossa pessoa, porque batemos de frente contra ele, desmascarando suas artimanhas e o levando aos tribunais. Para nós vingança é uma ação feita por pessoas não civilizadas, que vivem a margem da Lei.
Gustavo Beckman, além de nosso sócio, é meu amigo pessoal. Atingir o Gustavo é nos atingir. Não aceitaremos qualquer tipo de agressão contra os nossos amigos e colegas de trabalho, vindo da parte de quem quer que seja, principalmente de um crápula como o Willys Bastos.
É preciso deixar bem claro, que nossas ações são e serão pautadas dentro da Lei, e que através de nossos advogados, refutaremos a altura qualquer ato vil de injuria, calunia ou difamação, contra nós promovida pelo indivíduo Willys Bastos, um personagem tão obscuro quanto suspeito.
São muitas as vitimas desse indivíduo, que usa os Tribunais, ocupa procuradores e promotores de Justiça, para promover denunciação caluniosa contra os que não aceitam fazer parte de seu jogo sujo.
Cito entre suas vitimas, Haroldo Queiroz, da Agência Bugaloo, um profissional sério e reconhecido nacionalmente. O Wilton Calazans, que desde adolescência trabalha no meio artístico, foi discípulo de Kzan Lourenço, um nome que marcou a TV paraense. Vera Brito, uma esforçada descobridora de novos talentos, e agora o Gustavo Beckman, mais que reconhecido profissional da moda e herdeiro do talento do saudoso Melo.
Willys Bastos vive a macular a imagem desses profissionais, a menoscabar a honra dos mesmos, só porque eles se recusam a aceitar suas imposições, embasadas em quimeras, frutos de sua mente doentia.
Não entrar para o sindicato do Willys Bastos é sofrer toda espécie de afronta e se sujeitar as agressões de um desequilibrado mental, que já agrediu o pai, tentou contra vida da irmã (Processo nº 0007720-13.2008.814.0401), e que foi denunciado a Justiça por ter praticado o crime de favorecimento à prostituição contra suas filhas (processo nº 0011934-89.2008.814.0401 - Vara dos Crimes Contra Criança e o Adolescente).
O que o Willys Bastos pratica é crime de EXTORÇÃO. Ou entra para o sindicato dele pagando a taxa sindical e a da emissão da carteirinha de modelo, ou é denunciado no Ministério Público, sem contar as ameaças de agressão física, as calunias e a difamação.
Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:
EXTORSÃO - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
AMEAÇA - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
CALUNIA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
DIFAMAÇÃO - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Para finalizar vejamos o que diz a Constituição Federal sobre a sindicalização:
“Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”
Que fique bem claro ao Willys Bastos que seus atos contra minha pessoa e a dos meus amigos serão respondidos a altura e dentro da Lei. Não adianta enviar mensagens de celular ameaçando de morte meus advogados, mesmo pela web, pois já identificamos o IP de onde se originou as mesmas.
Vou te colocar no lugar que te é de direito, A CADEIA. Fique certo disso.
"É melhor ser meu amigo do que meu inimigo... muito melhor".
Sérgio Franco

quarta-feira, 27 de abril de 2011

INFELIZMENTE PESSOAS TEM DUAS CARAS COMO AQUELES FALSOS AMIGOS.

E EXTREMAMENTE ESTRANHO O RUBINETE TE CHAMAR DE PEDERASTA TE FAZER VARIAS ACUSAÇÕES GRAVES DE ROUBO ENTRE OUTROS CRIMES E DEPOIS TE ENTREGAR DIPLOMAS TE CHAMANDO DE "MAJOR" DE QUE????

sexta-feira, 8 de abril de 2011

A CARA DE PAU DE INVERTER AS PALAVRAS!!

A New Order e seus diretores estão sendo agredidos moralmente por parte do indivíduo Willys Bastos, que se apresenta como lider sindical da categoria dos profissionais de moda.
Exige ele que todos os que trabalham nessa área sejam filiados a um tal de SAMMEP- SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ, que segundo ele possuí Registro de Pessoa Jurídica,  RTDPJ nº 19.390, Livro A, só não diz em qual dos Cartórios de belém está efetuado esse registro.
Ameaça com Ministério Público e Polícia Federal quem não for "sindicalizado" no tal de SAMMEP.
Para ele somos oportunistas, mentirosos, vigaristas, criminosos.
Agora vamos ver o que diz a Constituição Federal em seu artigo 8º, V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".
Agora é bom que se saiba também que um para reconhecimento legal de um sindicato, é preciso obter a carta sindical, documento expedido pelo Ministério do Trabalho, que reconhece oficialmente a entidade sindical como representativa de uma categoria profissional perante as instâncias governamentais.
O processo de obtenção de uma carta sindical pode durar anos, pois trata-se de um processo moroso e rigoroso. O trâmite da documentação requisitada para obtenção de tal documento pode durar anos e ainda assim o Ministério do Trabalho pode avaliar e não considerar o pleito digno de portar tal documento.
Agora a pergunta: Cade a Carta Sindical do SAMMEP?
Se o Willys Bastos se acha dono da verdade e acima da Lei, então infelizmente voltamos ao nebulosos tempos da ditadura militar.
Se algum órgão publico ou autoridade der credibilidade a um indivíduo, que usa de expediêntes excusos para obrigar pessoas de bem a fazerem parte de um sindicato que não existe, na forma da Lei, cometem também CRIME, previsto no ordenamento juridico brasileiro.
A última pergunta: Quem é o oportunista, mentiroso, vigaristas e criminoso?
Através da Dra. Marli Santos, nossa asessora jurídica, já estamos tomando as providências legais que o caso requer.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

A TAL NEW ORDER DIVULGA! E PORQUE O SATED NÃO TEM ESCRITORIO AQUI??

Registro Profissional - O que é DRT?
redação | 06/04/2011 at 17:24 | URL: http://wp.me/pzd3G-SU
DRT é o nome popular para o registro profissional no Ministério do Trabalho. ( emitido pela Delegacia Regional de Trabalho - daí o nome DRT).  A verdade é que existem diversos tipos de registros de trabalhos, determinados para as diversas áreas profissionais.
Para atores e modelos o registro profissional - conhecido com DRT é representado (portanto emitido) pelo Sindicado de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, o SATED.  Vale lembrar que cada Estado possui o seu escritório regional.
Teoricamente todos os profissionais do meio artístico devem ser filiados ao SATED - (atores, produtores, figurinistas, técnico, entre outros e MODELOS!) para ter direito ao seu registro profissional, ou simplesmente DRT.
Como é solicitado o DRT ?
O candidato deverá encaminhar a documentação para o SATED responsável do seu Estado. Os documentos exigidos são:
•  Carteira de Trabalho – cópia comum – foto e verso
•  CPF – cópia comum
•  RG – cópia comum
•  Título de Eleitor – cópia comum
•  Comprovante de endereço (água, luz, telefone – cópia comum)
•  Pasta (portifólio) com trabalhos (cartazes, programas, contratos, etc.)
•  Carta de punho (manuscrita) do candidato, relatando experiência profissional
•  Cursos na área
•  Comprovação de conclusão do 2º grau (intermediário) copia comum
•  Taxa de entrada de processo: o equivalente a “um salário mínimo”
O Material será encaminhado para análise pelo Conselho de Capacitação Profissional que poderá aprovar ou não o canditato.
Alunos de cursos regulamentos pelo SATED podem solicitar o DRT provisório, que é válido pelo periodo de 1 ano. Após a conclusão, o aluno poderá entrar com o pedido junto ao Conselho e solicitar o DRT definitivo.
Modelos e Manequins com DRT
Desde 86 o Ministério do Trabalho, atráves da portaria MTB – 24000.008.081/85 enquadrou a profissão "Modelos e Manequins" na categoria  "Artistas e Técnicos em Espetáculos" ou seja, pela lei, não há distinção entre ATORES e MODELOS - todos são englobados na mesma categoria PROFISSIONAL.
Mas a realidade é bem diferente!
Mas nem tudo são flores! Embora modelos e atores sejam classificados pelo Ministério do Trabalho como "iguais", o que vemos na realidade não é bem assim.
No dia a dia, há uma preocupação absoluta quando o assunto diz respeito à Atores x DRT. Hoje é praticamente impossível um ator ser considerado profissional sem possuir o registro oficial. As agências, as produtoras, os diretores EXIGEM o DRT dos atores.
No caso dos modelos a realidade é outra. A grande maioria das agências trabalham com modelos inexperientes e não tem nenhuma preocupação na profissionalização dos agenciados. Por isso que sempre aconselhamos: PROCURE UMA AGÊNCIA SÉRIA.
Há uma luz no fim do túnel
Como sempre falamos aqui uma agência séria investirá na sua carreira. Consequentemente exigirá de você o registro profissional (DRT).
Seguindo o exemplo do pessoal que trabalha com atores, muitas produtoras estão exigindo o DRT dos modelos e manequins. Hoje, para conseguir os grandes trabalhos ( aqueles com bons cachês, para campanhas importantes e expressivas)  é indispensável para a modelo possuir o DRT.
Ou seja...
Se você quer realmente se destacar na profissão, esteja regulamentada! Se a sua agência (ou a agência que te 'sondou') não falou nada sobre o DRT é porque ela NÃO atua nas boas campanhas. É melhor procurar outra agência ou vai ficar a vida toda fazendo "trabalhinhos" e ouvindo falsas promessas!
Para mais informações consulte o site do SATED do seu estado
Documentação Oficial:
LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
Portaria dos Manequins