quarta-feira, 27 de abril de 2011

INFELIZMENTE PESSOAS TEM DUAS CARAS COMO AQUELES FALSOS AMIGOS.

E EXTREMAMENTE ESTRANHO O RUBINETE TE CHAMAR DE PEDERASTA TE FAZER VARIAS ACUSAÇÕES GRAVES DE ROUBO ENTRE OUTROS CRIMES E DEPOIS TE ENTREGAR DIPLOMAS TE CHAMANDO DE "MAJOR" DE QUE????

sexta-feira, 8 de abril de 2011

A CARA DE PAU DE INVERTER AS PALAVRAS!!

A New Order e seus diretores estão sendo agredidos moralmente por parte do indivíduo Willys Bastos, que se apresenta como lider sindical da categoria dos profissionais de moda.
Exige ele que todos os que trabalham nessa área sejam filiados a um tal de SAMMEP- SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ, que segundo ele possuí Registro de Pessoa Jurídica,  RTDPJ nº 19.390, Livro A, só não diz em qual dos Cartórios de belém está efetuado esse registro.
Ameaça com Ministério Público e Polícia Federal quem não for "sindicalizado" no tal de SAMMEP.
Para ele somos oportunistas, mentirosos, vigaristas, criminosos.
Agora vamos ver o que diz a Constituição Federal em seu artigo 8º, V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".
Agora é bom que se saiba também que um para reconhecimento legal de um sindicato, é preciso obter a carta sindical, documento expedido pelo Ministério do Trabalho, que reconhece oficialmente a entidade sindical como representativa de uma categoria profissional perante as instâncias governamentais.
O processo de obtenção de uma carta sindical pode durar anos, pois trata-se de um processo moroso e rigoroso. O trâmite da documentação requisitada para obtenção de tal documento pode durar anos e ainda assim o Ministério do Trabalho pode avaliar e não considerar o pleito digno de portar tal documento.
Agora a pergunta: Cade a Carta Sindical do SAMMEP?
Se o Willys Bastos se acha dono da verdade e acima da Lei, então infelizmente voltamos ao nebulosos tempos da ditadura militar.
Se algum órgão publico ou autoridade der credibilidade a um indivíduo, que usa de expediêntes excusos para obrigar pessoas de bem a fazerem parte de um sindicato que não existe, na forma da Lei, cometem também CRIME, previsto no ordenamento juridico brasileiro.
A última pergunta: Quem é o oportunista, mentiroso, vigaristas e criminoso?
Através da Dra. Marli Santos, nossa asessora jurídica, já estamos tomando as providências legais que o caso requer.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

A TAL NEW ORDER DIVULGA! E PORQUE O SATED NÃO TEM ESCRITORIO AQUI??

Registro Profissional - O que é DRT?
redação | 06/04/2011 at 17:24 | URL: http://wp.me/pzd3G-SU
DRT é o nome popular para o registro profissional no Ministério do Trabalho. ( emitido pela Delegacia Regional de Trabalho - daí o nome DRT).  A verdade é que existem diversos tipos de registros de trabalhos, determinados para as diversas áreas profissionais.
Para atores e modelos o registro profissional - conhecido com DRT é representado (portanto emitido) pelo Sindicado de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, o SATED.  Vale lembrar que cada Estado possui o seu escritório regional.
Teoricamente todos os profissionais do meio artístico devem ser filiados ao SATED - (atores, produtores, figurinistas, técnico, entre outros e MODELOS!) para ter direito ao seu registro profissional, ou simplesmente DRT.
Como é solicitado o DRT ?
O candidato deverá encaminhar a documentação para o SATED responsável do seu Estado. Os documentos exigidos são:
•  Carteira de Trabalho – cópia comum – foto e verso
•  CPF – cópia comum
•  RG – cópia comum
•  Título de Eleitor – cópia comum
•  Comprovante de endereço (água, luz, telefone – cópia comum)
•  Pasta (portifólio) com trabalhos (cartazes, programas, contratos, etc.)
•  Carta de punho (manuscrita) do candidato, relatando experiência profissional
•  Cursos na área
•  Comprovação de conclusão do 2º grau (intermediário) copia comum
•  Taxa de entrada de processo: o equivalente a “um salário mínimo”
O Material será encaminhado para análise pelo Conselho de Capacitação Profissional que poderá aprovar ou não o canditato.
Alunos de cursos regulamentos pelo SATED podem solicitar o DRT provisório, que é válido pelo periodo de 1 ano. Após a conclusão, o aluno poderá entrar com o pedido junto ao Conselho e solicitar o DRT definitivo.
Modelos e Manequins com DRT
Desde 86 o Ministério do Trabalho, atráves da portaria MTB – 24000.008.081/85 enquadrou a profissão "Modelos e Manequins" na categoria  "Artistas e Técnicos em Espetáculos" ou seja, pela lei, não há distinção entre ATORES e MODELOS - todos são englobados na mesma categoria PROFISSIONAL.
Mas a realidade é bem diferente!
Mas nem tudo são flores! Embora modelos e atores sejam classificados pelo Ministério do Trabalho como "iguais", o que vemos na realidade não é bem assim.
No dia a dia, há uma preocupação absoluta quando o assunto diz respeito à Atores x DRT. Hoje é praticamente impossível um ator ser considerado profissional sem possuir o registro oficial. As agências, as produtoras, os diretores EXIGEM o DRT dos atores.
No caso dos modelos a realidade é outra. A grande maioria das agências trabalham com modelos inexperientes e não tem nenhuma preocupação na profissionalização dos agenciados. Por isso que sempre aconselhamos: PROCURE UMA AGÊNCIA SÉRIA.
Há uma luz no fim do túnel
Como sempre falamos aqui uma agência séria investirá na sua carreira. Consequentemente exigirá de você o registro profissional (DRT).
Seguindo o exemplo do pessoal que trabalha com atores, muitas produtoras estão exigindo o DRT dos modelos e manequins. Hoje, para conseguir os grandes trabalhos ( aqueles com bons cachês, para campanhas importantes e expressivas)  é indispensável para a modelo possuir o DRT.
Ou seja...
Se você quer realmente se destacar na profissão, esteja regulamentada! Se a sua agência (ou a agência que te 'sondou') não falou nada sobre o DRT é porque ela NÃO atua nas boas campanhas. É melhor procurar outra agência ou vai ficar a vida toda fazendo "trabalhinhos" e ouvindo falsas promessas!
Para mais informações consulte o site do SATED do seu estado
Documentação Oficial:
LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
Portaria dos Manequins