terça-feira, 2 de agosto de 2011

DENUNCIA DE FALSOS CERTIFICADOS




Ao jornalismo da Record
OPORTUNISMO E CASUÍSMOS: A CAUSA SINDICAL
                                    Sem dúvidas, a ética do capitalismo e avassalador tendo como ponto prioritário: o lucro a qualquer custo, o beneficio para poucos indivíduos a qualquer preço, deixando sempre o coletivo aos dissabores do amargo provocado pela exploração, falsas promessas e enganações através do estelionato empolgativo (exclusivista dos oportunistas infiltrados no mercado dos trabalhadores da Moda), resultante de uma cultura determinada pelo sistema capitalista selvagem relatado por diversos poetas na visão dos mesmos  destorcem a cultura, absorvida por ampla maioria da juventude empolgada pelos deslumbres do dinheiro fácil, da trabalhosa distância em ter, ser e/ou  possuir deformada por praticas ilusionistas empolgativas dos meios de comunicação que muitas vezes empregam metodologias consumistas contrarias as regras fundamentais da razão da existência  da boa convivência humana trabalhadora, respeitosa, digna, lícita, honesta; Apesar do Decreto Federal 82.385/78 proteger também o interesse dos mágicos e malabaristas as profissões  traduz o que ocorre nos bastidores no universo fashion das Modelos e Manequins, pois os mágicos e malabaristas enganadores são usados como adjetivos de bandidos disfarçados em promoters  de eventos e/ou falsos professores enganando menores de idade.
                                    Em um breve vôo referente ao nascimento da Entidade; Por volta de 1996 antes da promulgação da nova Constituição Federal 1988, que diga se de passagem, a maioria da população desconhece a totalidade de seu preciocíssimo conteúdo;  Vínhamos reunindo a grande parte dos artistas da terra (músicos, dançarinos, atores, atrizes, coreógrafos, ritmistas, modelos-manequins, vitrinistas, carnavalescos), entre muitos outros em uma casa de show chamada borá-borá, Rua: Bernal do Couto nº 38 (em frente ao atual shopping Boulevard); as constantes reuniões culminaram na fundação do SAMMEP Sind. Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará, hoje a diretoria e alguns fundadores observam a imensa necessidade de abrigar toda a gama de profissionais da Moda do Estado do Pará percebendo as tramóias existentes no mercado de trabalho extremamente desigual e explorador; Sempre percebido por todos que labutam a importância da existência de uma Entidade representativa da classe trabalhadora fundada com a finalidade primeiramente sem fins lucrativos balizadora do comportamento social-trabalhista norteando a aplicabilidadeda legislação vigente como fiscal neste comportamento rondam até hoje pessoas inescrupulosas como aves de rapina que já pertenceram inclusive aos quadros do sindicato, O SAMMEP incorporou uma luta política e jurídica a fim de barrar as nefastas iniciativas tomadas por aproveitadores das políticas dos oportunistas capitalistas estelionatários e enganadores e desagregadores da organização sindical nas razões da atuação do sindicalismo do SAMMEP.
                           Convivemos constantemente em uma dinâmica de muitos interesses e juridicamente em posição doutrinaria do Direito Sindical licito previsto em lei,  serve de suporte no combate a marginalidade e as ilegalidades de tudo aquilo que se opõe a legislação  vigente   clara e cristalina no fator da Formação Profissional CLT Art 592 Letra (n) no que tange  a autuação sindical para um desenvolvimento histórico contra os oportunistas que deformam o rito no transito correto de tudo  o que consta na lei ao cumprimento dos Órgãos competentes a exemplo:  C.E.E Conselho Estadual de Educação referente ao assentamento da documentação legal e seus respectivos responsáveis;
                          Da legalidade  no órgão competente referente ao combate incessante dos falsos cursos  combatidos; Depois da implantação do Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará à provocar a negativação dos objetivos obscuros no trato legal dos objetivos sérios tratados pela entidade representante da classe ligado aos órgãos competentes: C.E.E / MPT-PA / MPE-Pa / MTE-PA ; A renovação associativa se deve pela particularidade da ENTIDADE SAMMEP em atuação com outros  órgãos  do Estado; Cuja finalidade da entidade fundada para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal judicial e extrajudicial da classe trabalhadora na Moda no Estado do Pa.
                          A existência de todo conteúdo da CLT consolidação das leis trabalhistas no Brasil leva a criarmos uma conscientização coletiva passando a ser um componente indissolúvel  da vida das sociedades democráticas, tendo como fim a composição de interesses divergentes entre o capital e o trabalho. Surgem diariamente a bater em nossa porta as vítimas das vilanias d’aqueles que se locupletam do trabalho alheio no desfavoreci mento da classe trabalhadora resultante da desorganização do mercado; Atentamente a diretoria do SAMMEP instigados pelas ações oportunistas e da constante pratica marginalizando e desestruturando o mercado de trabalho, manancial dos parasitas e fantasmas dos sonhos alheios reiteramos com as explicações do quadro abaixo intitulado (RELAÇÃO DE PROFESSORES HABILITADOS), tem como finalidade reforçar e provar que conforme o E C A – Estatuto da Criança e do Adolescente  e também de acordo com os trabalhos publicitários ou desfiles só podem ser executados a partir dos 16 anos de idade. Neste caso, vale ressaltar que as jovens são relativamente incapazes, devendo ser assistidas por seus pais ou responsáveis quando forem assinar o contrato com o explorador e devorador mercado de trabalho. Quanto aos direitos trabalhistas, são os mesmos das modelos maiores de 18 anos.
                                                           Salientamos o total desrespeito COM O PROPRIO PODER JUDICIARIO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE pelo mercado publicitário no caso das modelos menores de dezesseis anos, cujas algumas diligencias por nos efetuadas exploram imagens de crianças em encartes de jornais e revistas sem o respeitoso pedido necessidade jurídica de uma autorização do Juiz da Infância e Juventude, para que possam trabalhar antes de completarem dezesseis anos de acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, onde fica claro “compete à autoridade judiciária , disciplinar através de portaria, ou autorizar mediante alvará: a entrada e permanência de crianças e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável em estúdios cinematográficos, teatros, rádio e televisão, espetáculos públicos e seus ensaios, e certames de beleza.”; e isto, EXA,e descumprido diariamente com a total omissão do compromisso do mercado publicitário em especial as associações do mercado de publicidade em belém   fechar os olhos para esta grave deformação
 artigo 6°, inciso XXXIII da CF/88, “é proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.

RELAÇÃO DE PROFESSORES HABILITADOS
PARA ASSINAREM OS CERTIFICADOS DOS DOZE MÓDULOS PARA EXPEDIÇÃO DO ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MODELOS E MANEQUIM PROFISSIONAL OBEDECENDO 1.420 HRS; 12 MÓDULOS PROFISSIONALIZANTES PARA ASPIRANTES DE MODELOS E MANEQUINS NO ESTADO DO PARÁ.
·        MÓDULO 1 E 2 : ANDAMENTO, POSTURA, TÉCNICAS DE DESFILES E PASSARELAS,                                                                 PROFESSOR(A): COREÓGRAFO(A).
·        MÓDULO 3 : EXPRESSÃO CORPORAL E MANUTENÇÃO DA FORMA FÍSICA,                                              PROFESSORES: PROFESSOR(A) DE TEATRO E UM(A) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
·        MÓDULO 4 : AUTO-PRODUÇÃO.                                                                                                                 PROFESSORES: ESTILISTA; ESTETICISTA; CABELEIREIRO (A); MAQUIADOR (A).
·        MÓDULO 5 : AUTONOMIA DO MODELO-MANEQUIM.                                                                        
PROFESSORES: BACHAREL EM DIREITO; PROFESSOR EM PUBLICIDADE.
·         MÓDULO 6 : PSICOLOGIA E SAÚDE                                                                                                                                 
PROFESSORES: PSICOLOGO (A) E UM (A)  NUTRICIONISTA.
·         MÓDULO 7 : ETIQUETA E ÉTICA PROFISSIONAL.                                                                                     
PROFESSORES: DE BOAS MANEIRAS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS.
·         MÓDULO 8 : VÍDEO E FOTOGRAFIAS.                                                                                                                               
PROFESSORES: FOTOGRAFO(A) E UM (A)  CINEGRAFISTA PROFISSIONAL.
·         MÓDULO 9 : LEGISLAÇÃO E NORMAS.
PROFESSOR (A): BACHAREL (A) EM DIREITO.
·         MÓDULO 10 : RECEPÇÃO DE EVENTOS.
PROFESSOR (A): DE CERIMONIAL E RECURSOS HUMANOS.
·         MÓDULO 11 : HISTÓRIA UNIVERSAL DA MODA.
PROFESSOR (A) DE HISTORIA E FILOSOFIA.
·         MÓDULO 12 : UNIVERSO DA WEB
PROFESSOR (A) DE INTERNET DA WEB DESING, PROGRAMADOR.
Obs: infelizmente o que ocorre no mercado e uma aberração têm falsos professores sem formação acadêmica nenhuma dizendo que esta formando um modelo-manequim em um workshop de 30 hrs de aulas.
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Ass. Willys Bastos Bastos
Fundador do SAMMEP.